Entenda a diferença entre NFC-e e NF-e. Começamos a ver suas diferenças nos nomes. NF-e se trata da Nota Fiscal Eletrônica, já NFC-e, é a Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica.
A NF-e é voltada para a venda de produtos. Surgiu em 2006 e atualmente seu uso é obrigatório. Se trata de um documento digital, no formato “.xml”, que substitui as notas fiscais 1 e 1-A. A Assinatura Digital do Remetente é a garantia da validade jurídica da NF-e, e pra isso, é necessário a autorização do fisco, portanto as empresas precisam se inscrever no Sefaz (Secretária da Fazenda) de seu estado, baixar um software gerador de notas fiscais e possuir um certificado digital.
Para gerar uma NF-e, é bem simples. O emissor cria um arquivo “.xml”, envia via internet ao órgão estadual, que valida o arquivo, manda para a Receita Federal e disponibiliza para a consulta das partes , nas quais precisam ter uma chave de acesso. O DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica) pode ser impresso após a autorização da Sefaz.
A NFC-e também é um documento digital, que é emitido e armazenado de forma eletrônica, e transmitido em tempo real. A NFC-e substitui o cupom e a nota fiscal de venda entregue ao consumidor depois da compra de certo produto, ela gera um arquivo que contém todas as informações da compra e pode ser utilizada em vendas comerciais presenciais ou em entregas a domicílio. Com a NFC-e, o consumidor pode consultar na internet a veracidade do documento através de um QR Code. Uma enorme vantagem, é a redução de custos operacionais, já que as impressoras não precisam ser credenciadas, facilitando assim, a criação de novos caixas. Para emitir uma NFC-e, é preciso acesso a internet, um certificado digital que tenha o CNPJ da empresa, ser credenciado na Sefaz como emitente de nota, possuir um software de emissão e solicitar o CSC (Código de Segurança do Contribuinte).