A manifestação do destinatário se trata de um conjunto de eventos no qual o destinatário da NFe pode mostrar sua participação comercial descrita no documento fiscal, pode confirmar e controlar as operações e informações prestadas ao fornecedor. Tais eventos mostram para a Sefaz (Secretária da Fazenda) se a operação da nota foi completa com sucesso, se não ocorreu, ou se é completamente desconhecida apesar da nota fiscal emitida.
Os eventos da Manifestação são divididos em quatro tipos.
A Ciência da Emissão, que pode ser utilizado para o destinatário declarar que tem ciência da existência de tal operação, mas ainda não possui todos os elementos necessários para fazer uma manifestação conclusiva, por isso recebe o nome de “não conclusivo”. Depois de efetuar essa manifestação, a função de download do arquivo XML é habilitada.
A Emissão de Parecer, é importante saber que depois que tomada a ciência da existência da nota, o destinatário precisa emitir um parecer em até 180 dias. Os pareceres são: Confirmação, desconhecimento, ou operação não realizada.
A Confirmação significa que a operação ocorreu conforme foi informado na NFe. A nota foi transmitida, baixada e confirmada, o que gera segurança jurídica no uso do crédito fiscal correspondente. Depois disso, a pessoa que emitiu não pode mais cancelar a NFe. Mesmo que a operação esteja realizada, mas o conteúdo da nota não descreva corretamente a operação, o destinatário deverá se manifestar utilizando o evento “Confirmação da Operação”. E deverá seguir os procedimentos fiscais de acordo com a legislação da unidade federativa de onde a empresa estiver situada.
A Operação Não Realizada, o destinatário informa quando a operação não realizou. Depois desta manifestação é necessário justificar o porquê a operação não foi realizada.
O Desconhecimento da operação possibilita ao destinatário se manifestar caso houver utilização indevida da Inscrição Estadual pelo emitente da NFe, isso geralmente pode estar ligado a fraudes.
É importante lembrar que cada fase da Manifestação pode ser efetuada apenas uma vez.
Quem é obrigado a utilizar a Manifestação do Destinatário?
De acordo com o SINIEF (Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais) a Manifestação do Destinatário é obrigatória nos casos de:
- Postos de Combustíveis e empresas que trabalham como revendedoras retalhistas.
- Operações que utiliza álcool para fins não combustíveis.
- Distribuidores ou atacadistas nas quais as NFs acobertam cigarros.
- Distribuidoras ou atacadistas nas quais as NFs acobertam bebidas alcoólicas, inclusive cerveja e chopp.
- Distribuidoras ou atacadistas nas quais as NFs acobertam refrigerantes e água mineral.
A multa para a empresa que não cumpri a legislação é de 5% do valor da operação descrita na NFe.
Quais são os benefícios da Manifestação do Destinatário?
A Manifestação do Destinatário trás maior visibilidade das notas fiscais de entrada; Possibilita o download do XML mesmo que o fornecedor não tenha enviado; Faz com que o fornecedor tenha certeza de que seu cliente recebeu o documento fiscal e está ciente disso; Obtem segurança jurídica, o que impede cancelamentos indevidos do emitente; Problemas fiscais resultantes de operações fraudulentas possuem isenção; Eliminação de assinatura do canhoto impresso do DANFe.